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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

RESENHA DO ARTIGO ESPORTE DE AVENTURA É DIFERENTE DE TURISMO DE AVENTURA

RESENHA DO ARTIGO ESPORTE DE AVENTURA É DIFERENTE DE TURISMO DE AVENTURA

PRISCILA TREVISAN[1]

            O artigo Esporte de aventura é diferente de Turismo de aventura, da Revista E.F., ano V, nº 18, de novembro de 2005, aponta que os esportes de aventura por muito tempo não foram estimulados no país. Entretanto, ao perceber que os esportes de aventura ganhavam adeptos e fomentavam a economia, o Ministério do Turismo teve a iniciativa de criar uma regulamentação e certificação para o que chamaram de turismo de aventura.
            Contudo, percebe-se que as práticas esportivas do turismo de aventura necessitam de uma orientação qualificada e habilitada, e de uma maior aproximação com o Ministério dos Esportes, que no passado não dimensionou o crescimento dos esportes de aventura. No Brasil, não há órgãos esportivos que regulamentem o esporte de aventura, somente confederações esportivas.
            Muitos praticantes dos esportes de aventura não têm formação em Educação Física, mas em outras áreas, tendo a atividade como um lazer. Como a atividade é esportiva, cabe ao profissional de Educação Física (E.F.) orientá-la, por conhecer as habilidades, o condicionamento físico, a saúde, a maneira de orientar as pessoas em sua individualidade, tendo formação didática e treinamento.
            Porém o curso de E.F. não oferece formação oficial para esta área. Assim, os condutores se auto-formam ou realizam um curso de curta duração em confederações esportivas ou associações internacionais. Desta maneira, fica evidente a necessidade de formações vinculadas às universidades, confederações e associações.
            Os esportes não-olímpicos, dentre os quais se situam os esportes de aventura, não recebem atenção pois não há mecanismos legais que os viabilizem, tornando sua administração difícil por suas especialidades e fatores de risco.
            Assim, empresários do turismo que perceberam o crescimento da prática de esportes de aventura e sua contribuição para a economia, decidiram investir nas atividades de aventura. Consequentemente, o Ministério do Turismo se viu no direito de regulamentar estas práticas à sua maneira, criando normas na ABNT.
            Entre as fontes abordadas no artigo, o presidente da Associação Brasileira de Parapente aponta que é preciso que o Ministério do Esporte assuma a administração dos esportes de aventura e se envolva para que os esportes de aventura sejam alvo de política públicas.
            Já o Instituto de Hospitalidade, explica que o objetivo da criação de um conjunto de normas técnicas é desenvolver este segmento com segurança e qualidade.
            O Ministério do Esporte aponta a seriedade da discussão, pois os esportes de aventura envolvem alto risco de acidentes e são necessários cuidados com a saúde e segurança de quem os pratica, evidenciando a necessidade de acompanhamento profissional, de observação às normas esportivas e de envolvimento do segmento esportivo.
            Já o CONFEF, se posiciona apontando que o esporte de aventura se vincula tanto à área do turismo como do esporte, sendo necessário que estas duas áreas se integrem para o benefício da sociedade. Sendo os profissionais habilitados pelo Sistema CONFEF/CREFs aqueles que devem orientar as atividades físicas e dinamizá-las; e os profissionais do turismo os responsáveis pelas demais atividades turísticas (hospedagem, alimentação...).
            Desta forma, percebe-se que o profissional de E.F. é indispensável na prática das atividades esportivas realizadas no setor turístico, sendo necessária maior discussão e reflexão sobre o tema para que se construa uma política de esporte de aventura saudável, que respeite seus praticantes.



[1] Acadêmica do curso de Licenciatura em Educação Física da Universidade Feevale, e do curso de Licenciatura em Pedagogia a Distância da Universidade Federal de Pelotas.

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