RESENHA DO ARTIGO ESPORTE DE AVENTURA É DIFERENTE DE
TURISMO DE AVENTURA
PRISCILA TREVISAN[1]
O
artigo Esporte de aventura é diferente de Turismo de aventura, da Revista E.F.,
ano V, nº 18, de novembro de 2005, aponta que os esportes de aventura por muito
tempo não foram estimulados no país. Entretanto, ao perceber que os esportes de
aventura ganhavam adeptos e fomentavam a economia, o Ministério do Turismo teve
a iniciativa de criar uma regulamentação e certificação para o que chamaram de
turismo de aventura.
Contudo,
percebe-se que as práticas esportivas do turismo de aventura necessitam de uma
orientação qualificada e habilitada, e de uma maior aproximação com o
Ministério dos Esportes, que no passado não dimensionou o crescimento dos
esportes de aventura. No Brasil, não há órgãos esportivos que regulamentem o
esporte de aventura, somente confederações esportivas.
Muitos
praticantes dos esportes de aventura não têm formação em Educação Física, mas
em outras áreas, tendo a atividade como um lazer. Como a atividade é esportiva,
cabe ao profissional de Educação Física (E.F.) orientá-la, por conhecer as
habilidades, o condicionamento físico, a saúde, a maneira de orientar as
pessoas em sua individualidade, tendo formação didática e treinamento.
Porém
o curso de E.F. não oferece formação oficial para esta área. Assim, os
condutores se auto-formam ou realizam um curso de curta duração em
confederações esportivas ou associações internacionais. Desta maneira, fica
evidente a necessidade de formações vinculadas às universidades, confederações
e associações.
Os
esportes não-olímpicos, dentre os quais se situam os esportes de aventura, não
recebem atenção pois não há mecanismos legais que os viabilizem, tornando sua
administração difícil por suas especialidades e fatores de risco.
Assim,
empresários do turismo que perceberam o crescimento da prática de esportes de
aventura e sua contribuição para a economia, decidiram investir nas atividades
de aventura. Consequentemente, o Ministério do Turismo se viu no direito de
regulamentar estas práticas à sua maneira, criando normas na ABNT.
Entre
as fontes abordadas no artigo, o presidente da Associação Brasileira de
Parapente aponta que é preciso que o Ministério do Esporte assuma a
administração dos esportes de aventura e se envolva para que os esportes de
aventura sejam alvo de política públicas.
Já
o Instituto de Hospitalidade, explica que o objetivo da criação de um conjunto
de normas técnicas é desenvolver este segmento com segurança e qualidade.
O
Ministério do Esporte aponta a seriedade da discussão, pois os esportes de
aventura envolvem alto risco de acidentes e são necessários cuidados com a
saúde e segurança de quem os pratica, evidenciando a necessidade de
acompanhamento profissional, de observação às normas esportivas e de
envolvimento do segmento esportivo.
Já
o CONFEF, se posiciona apontando que o esporte de aventura se vincula tanto à
área do turismo como do esporte, sendo necessário que estas duas áreas se
integrem para o benefício da sociedade. Sendo os profissionais habilitados pelo
Sistema CONFEF/CREFs aqueles que devem orientar as atividades físicas e
dinamizá-las; e os profissionais do turismo os responsáveis pelas demais
atividades turísticas (hospedagem, alimentação...).
Desta
forma, percebe-se que o profissional de E.F. é indispensável na prática das
atividades esportivas realizadas no setor turístico, sendo necessária maior
discussão e reflexão sobre o tema para que se construa uma política de esporte
de aventura saudável, que respeite seus praticantes.
[1]
Acadêmica do curso de Licenciatura em Educação Física da Universidade Feevale,
e do curso de Licenciatura em Pedagogia a Distância da Universidade Federal de
Pelotas.
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